Comércio caxiense pode abrir com 50% de sua capacidade a partir de hoje

Comércio caxiense pode abrir com 50% de sua capacidade a partir de hoje

A Prefeitura de Caxias do Sul adequando-se ao novo decreto estadual publicado nesta quinta-feira, publicou no Diário Oficial o Decreto nº 20.873 que altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 20.855, de 02 de abril de 2020, que reitera situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento do coronavírus.

Além do que já estava liberado gradativamente como indústria e construção civil, a partir desta sexta-feira podem funcionar laboratórios vinculados ao ensino e a pesquisa, mantidos por instituições de ensino; e estabelecimentos de comércio, shoppings (incluindo praças de alimentação) e centros comerciais na proporção de 50% do seu quadro funcional, das 8h às 20h.

A partir de segunda-feira, dia 20, a indústria e a construção civil ficam autorizadas a ampliar em mais 25% o quadro funcional, não ultrapassando os 50%.

O decreto reforça a importância da higienização e a utilização de máscaras por todas as pessoas, funcionários e clientes, inclusive é vedada a entrada de clientes nos estabelecimentos sem máscara. Também deve ser disponibilizado álcool em gel 70% aos clientes e funcionários e garantir a limpeza de áreas e de utensílios. "Importante salientar que os estabelecimentos são responsáveis por fornecer as máscaras aos seus funcionários e clientes. Estamos há uma semana com a campanha do uso de máscaras, acreditamos que várias pessoas já tenham. Entretanto, cabe aos proprietários dos estabelecimentos que só deixem entrar a pessoa de máscara para evitar a contaminação e a transmissão do covid-19", informa o secretário do Urbanismo, João Uez.

Fonte Prefeitura de Caxias do Sul

https://caxias.rs.gov.br/noticias/2020/04/comercio-caxiense-pode-abrir-com-50-de-sua-capacidade-a-partir-desta-sexta-feira

 
 
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